A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJdecidiu, por unanimidade, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSpossui um prazo de cinco anos para cobrar judicialmente o ressarcimento de valores relativos a atendimentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUSpor clientes de planos de saúde. Esse prazo começa a ser contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou o montante devido. A ANS divulgou nota oficial sobre a decisão.
Com efeito vinculante em todo o Judiciário, a decisão confirma a aplicação do prazo de cinco anos, o que gerou críticas entre advogados do setor. Para as operadoras de planos de saúde, a aplicação desse prazo após o término do processo administrativo amplia o período de cobrança e compromete a previsibilidade sobre os valores a serem ressarcidos.
O julgamento analisou dois processos envolvendo planos de saúde do interior de São Paulo, Unimed e Climed Saúde, que defendiam a aplicação do prazo de três anos, previsto no Código Civil, contado a partir da internação do paciente ou da alta hospitalar. As empresas já planejam recorrer da decisão, incluindo a possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a ANS, a decisão do STJ é fundamental para garantir segurança jurídica nos procedimentos de cobrança e reforça o mecanismo de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei 9656/98.
Confira a nota oficial da ANS:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSentende que a decisão do STJ é extremamente importante para a efetiva consolidação do mecanismo de ressarcimento ao SUS previsto no art. 32, da Lei 9656/98, em especial porque previne segurança jurídica nos procedimentos de cobrança adotados pela ANS.
Fonte: CQCS