O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSPpublicou, nesta segunda-feira (30), a Resolução 469/24, que define a forma e o valor da remuneração da Caixa Econômica Federal em razão das atividades de gestão dos recursos do DPVAT e de gestão e operacionalização dos pedidos das indenizações do Seguro DPVAT, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
De acordo com a norma, a remuneração da Caixa será composta de uma parcela fixa, de acordo com a quantidade tratada de pedidos de indenização referentes a acidentes ocorridos em 2023, independentemente do momento dos pedidos, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Dessa forma, haverá um preço fixo, de R$ 157.056.000,00, para até 400 mil pedidos de indenização.
Entre 400.001 e 500 mil pedidos de indenização, o valor fixo subirá para R$ 160.544.400,00.
Já entre 500.001 e 600 mil, o valor chegará a R$ 164.039.100,00.
Por fim, a partir de 600.001 pedidos de indenização, o pagamento será de R$ 167.533.800,00.
Haverá ainda uma parcela variável, a ser paga mensalmente, com preço unitário por processo executado.
Fonte: CQCS
Data: 01/10/2024
Link: CNSP define remuneração da Caixa na gestão de recursos do DPVAT